Anelore Tolardo
Consulta da Obrigatoriedade à DCTFWeb está disponível no Portal eSocial
As empresas do Grupo 2 deverão acessar o portal do eSocial WEB para confirmar a obrigatoriedade de envio da DCTFWEB em abril/2019 ou em outubro/2019.
Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB (https://portal.esocial.gov.br), fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade. Assim, a empresa do Grupo 2, terá certeza se deverá transmitir DCTFWEB e recolher o DARF da Previdência a partir de abril/2019 ou somente a partir de Outubro/2019.
Importante: Os contribuintes do grupo 4, ao tentarem realizar o login, já receberão a informação do início da obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb, não sendo necessário o efetivo acesso ao sistema.
Anelore.