Anelore Tolardo
Confirmada a entrada do FGTS Digital em março-2024
MTE confirma o início das repartições do Sefip pelo FGTS Digital a partir de 01/03/2024, lembrando que é a competência da Folha que indica a competência, assim, o FGTS da Folha do mês de fevereiro/2024 ainda será enviado e recolhido pelo Sefip, com vencimento no dia 07/03.
O FGTS da Folha da competência março/2024 será recolhido pelo FGTS Digital, com vencimento da Guia em 19/04, pois o dia 20/04 será um sábado. E deste mês em diante não enviaremos mais o Sefip pela Conectividade Social.
As rescisões de contrato com data a partir de 01-03-2024 deverão ser recolhidas pelo FGTS Digital no mesmo prazo de 10 dias, e não mais terão o envio da GRRF Eletrônica. Fique atento a esta importante mudança!
O FGTS das reclamatórias trabalhistas ainda permanecem com recolhimento em Sefip até que o FGTS seja prepardo para substiuir esta obrigação.
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Anelore Tolardo.