Imagem de capa do card
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Criado por:
Anelore Tolardo
22/04/2021

CAT teve publicação sobre seu uso com o eSocial

A Portaria 4.334/2021 orientou o uso da CAT a partir da obrigatoriedadedo de envio ao eSocial.

Também trouxe um modelo a ser impresso, esta era uma dúvida que existia, o que seria entregue ao empregado acidentado? Agora o modelo saiu!

 

A CATWEB não será mais permitida a partir da data em que empresa estiver obrigada ao envio da CAT para o eSocial. Contudo, se tiver de reabrir uma CAT anterior a esta data, deverá fazê-lo pela CATWEB e não pelo eSocial.

 

Anelore.

 

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