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Criado por:
Anelore Tolardo
31/05/2021

BEM - Empregado que já é Aposentado irá receber?

Empregado já Aposentado poderá ter redução de jornada ou Suspensão de Contrato, e receber o BEM?

Aos empregados aposentados a redução de jornada de trabalho/salário ou  suspensão do contrato de trabalho por acordo individual escrito somente será admitida quando, além do enquadramento em alguma das hipóteses de autorização do acordo individual de trabalho previstas no caput ou no § 1º do artigo 12 da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, houver o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, nos termos do § 2º do artigo 12 da Medida Provisória nº 1.045, de 2021.

Mediante Acordo Individual nas seguintes condições:

  • salário igual ou inferior a R$ 3.300,00; ou
  • ter diploma de nível superior com salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  • houver o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal:

              I - o valor da ajuda compensatória mensal a que se refere este parágrafo deverá ser, no mínimo, equivalente ao do benefício que o empregado receberia se não houvesse a vedação prevista na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 6º da MP 1046; e
              II - na hipótese de empresa que se enquadre no disposto no § 5º do art. 8º da MP 1046, o total pago a título  de ajuda compensatória mensal deverá ser, no mínimo, igual à soma do valor previsto naquele dispositivo com o valor mínimo previsto neste inciso I.

 

Anelore Tolardo.

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