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Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
02/04/2020
Atestado de 15 dias por contaminação Corona Vírus será ressarcido
A Lei nº 13.982 publicada em 02-04-2020, orienta no seu artigo 5º que a empresa poderá deduzir das contribuições devidas à Previdência Social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido nos primeiros 15 dias de atestado do empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
Anelore Tolardo.