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Criado por:
Anelore Tolardo
02/04/2020

Atestado de 15 dias por contaminação Corona Vírus será ressarcido

A Lei nº 13.982 publicada em 02-04-2020, orienta no seu artigo 5º que a empresa poderá deduzir das contribuições devidas à Previdência Social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido nos primeiros 15 dias de atestado do empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

 

Anelore Tolardo.

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