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Criado por:
Anelore Tolardo
04/01/2024

Art. 193 da CLT que versa sobre Adicional de Periculosidade foi alterado

A Lei 14.766/2023 acrescenta o parágrafo 5º ao Art. 193 da CLT para melhor detalhar as atividades perigosas referentes aos inflamáveis.

A CLT alterada ficou assim:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:  

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

(...)

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. (Incluído pela Lei nº 1.766, de 2023)

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