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Criado por:
Anelore Tolardo
10/05/2021

Aquisição de Produção Rural S-1250 - Não deve mais ser enviado ao eSocial

A Aquisição de Produção Rural de PF (S-1250) não deve mais ser enviado ao eSocial a partir de maio/2021. Esta informação passa a ser obrigação da EFD Reinf.

 

Empresas do Grupo 3 eSocial

Iniciarão o envio da Folha ao eSocial a partir de maio/2021 e não enviarão o S-1250, contudo, devem continuar a informar o valor da aquisição rural de Pessoa Física no Sefip dos meses maio e junho para recolher em GPS nestes dois meses.  
O mesmo vale para as empresas do Grupo 2-B que continuam obrigadas ao envio do Sefip e a recolher em GPS. 

 

Usuários do Sistema de Folha Senior

Empresas dos Grupos 1 e 2-A não precisam mais incluir estes valores na Folha Senior a partir de maio/2021. 
As demais empresas continuam informando nos meses de maio e junho para cumprir obrigação de envio ao Sefip e GPS. 

 

Anelore.

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