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Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
10/05/2021
Aquisição de Produção Rural S-1250 - Não deve mais ser enviado ao eSocial
A Aquisição de Produção Rural de PF (S-1250) não deve mais ser enviado ao eSocial a partir de maio/2021. Esta informação passa a ser obrigação da EFD Reinf.
Empresas do Grupo 3 eSocial
Iniciarão o envio da Folha ao eSocial a partir de maio/2021 e não enviarão o S-1250, contudo, devem continuar a informar o valor da aquisição rural de Pessoa Física no Sefip dos meses maio e junho para recolher em GPS nestes dois meses.
O mesmo vale para as empresas do Grupo 2-B que continuam obrigadas ao envio do Sefip e a recolher em GPS.
Usuários do Sistema de Folha Senior
Empresas dos Grupos 1 e 2-A não precisam mais incluir estes valores na Folha Senior a partir de maio/2021.
As demais empresas continuam informando nos meses de maio e junho para cumprir obrigação de envio ao Sefip e GPS.
Anelore.