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Anelore Tolardo
Anelore Tolardo
05/05/2023
Alterada a Tabela de IRRF e a fórmula de Cálculo do desconto na Fonte
A MP 1.171 de 30-04-2023 alterou a Tabela de IRRF a partir de 01-05-2023 para isentar trabalhadores que recebem até R$2.640,00, o equivalente a dois salários mínimos.
Além de alterar a faixa de isenção, a MP inseriu uma nova fórmula de cálculo do desconto do IR na Fonte, em que permite utilizar um valor fixo de R$528,00 em lugar das deduções.
Anelore.