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Criado por:
Anelore Tolardo
05/05/2023

Alterada a Tabela de IRRF e a fórmula de Cálculo do desconto na Fonte

A MP 1.171 de 30-04-2023 alterou a Tabela de IRRF a partir de 01-05-2023 para isentar trabalhadores que recebem até R$2.640,00, o equivalente a dois salários mínimos.

Além de alterar a faixa de isenção, a MP inseriu uma nova fórmula de cálculo do desconto do IR na Fonte, em que permite utilizar um valor fixo de R$528,00 em lugar das deduções.

Anelore.

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