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Criado por:
Anelore Tolardo
11/01/2025

Alterações DCTFWEB 2025

A partir de janeiro 2025 a DCTFWEB tem novas regras e novo prazo de transmissão.

A Receita Federal criou o MIT para substituir a DCTF PGD, e a partir de 2025 este informativo também fará parte da DCTFWEB.

No envio do eSocial nada muda, as informações que geram os valores devidos ao INSS, IRRF e PIS Folha dos trabalhadores continuam a ser efetuados pelo sistema de Folha da empresa ao eSocial.

Novo prazo de transmissão DCTFWEB

A transmissão da DCTFWEB passará do dia 20 para o dia 25, ou no primeiro dia útil seguinte, se o dia 25 não for útil.

Emissão das Guias de Recolhimento

Em virtude de os impostos terem datas de vencimentos distintos, será permitido emitir a Guia antes da transmissão da DCTFWEB no eCAC.

 

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