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Criado por:
Anelore Tolardo
26/11/2020

Acidente de Trajeto é considerado Acidente de Trabalho e incide FGTS?

Acidente de Trajeto é considerado Acidente de Trabalho.

 

A MP 905 de 2019 trazia a alteração da Lei 8.213 para desconsiderar o acidente de trajeto como de trabalho, e com isto não incidir FGTS, não gerar estabilidade provisória e nenhum outro direito relativo aos acidentes de trabalho.

Contudo, esta MP que ra bastante ampla, tratava do Contrato Verde e Amarelo, desburacratização, etc, teve problemas ao passar pelo Congresso Nacional e o Presidente da República se viu obrigado a revogá-la em abril/2020.

 

Porém, é importante observar que durante a sua validade de 12/11/2019 a 20/04/2020, os acidentes de trajeto ocorridos foram considerados auxilio doença comum, e assim ficarão até o seu retorno, porque os atos praticados com base em uma MP perduram no tempo. Já os acidentes de trajeto ocorridos a partir 21/04 voltaram a ser considerados acidentes de trabalho, com todos os direitos de um acidente de trabalho típico.

 

Anelore Tolardo.

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