

Anelore Tolardo
Terceirizados e empregados com mesmas tarefas podem ter salários diferentes
Terceirizados e empregados com mesmas tarefas podem ter salários diferentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635546 interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar verbas trabalhistas a funcionária terceirizada, por entender que ela exercia tarefas ligadas à atividade-fim da empresa pública. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a decisão do TST conflita com a decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade da terceirização tanto da atividade-fim quanto da atividade-meio, com base nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
“Os mesmos princípios vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: STF
Informativo da Fiesc – out 2020.