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Criado por:
Anelore Tolardo
07/10/2020

Terceirizados e empregados com mesmas tarefas podem ter salários diferentes

Terceirizados e empregados com mesmas tarefas podem ter salários diferentes


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635546 interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar verbas trabalhistas a funcionária terceirizada, por entender que ela exercia tarefas ligadas à atividade-fim da empresa pública. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a decisão do TST conflita com a decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade da terceirização tanto da atividade-fim quanto da atividade-meio, com base nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

“Os mesmos princípios vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: STF

Informativo da Fiesc – out 2020.

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