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Criado por:
Anelore Tolardo
09/09/2021

Sefip e Maternidade isenta em Órgãos Públicos

Novo Manual Sefip divulgado em agosto soluciona o Erro do Sefip no caso da maternidade isenta de encargos patronais para algumas categorias de servidoras.

 

Esta orientação consta no Manual Sefip 8.4 e é necessário atualizar o programa Sefip também.

 

Segue trecho do Manual com a orientação:

"IMPORTANTE: A informacao de salario maternidade para as categorias que não são contribuintes para o FGTS, por exemplo as categorias 19, 20 e 21 utilizadas por Órgaos Publicos deve-se observar:

1. Nos meses de afastamento e de retorno do salário maternidade os campos Remuneração (sem a parcela do 13º salário) e Base de Cálculo da Previdência Social devem ser iguais. 

2. Nos meses intermediários entre o afastamento e o retorno do salário maternidade, não há base de incidência da contribuição patronal, porém, continua existindo a incidência da contribuição da segurada, para tanto é necessário informar, R$0,01 (um centavo) nos campos Remuneração (sem a parcela do 13º salário) e Base de Cálculo da Previdência Social e observar o disposto na letra “e” do item 4.6 – VALOR DESCONTADO DO SEGURADO."

 

Anelore Tolardo.

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