Imagem de capa do card
Imagem de capa do card
Criado por:
Anelore Tolardo
05/04/2021

Prorrogação Maternidade pelo tempo de internação por complicações do Parto

Portaria Conjunta nº 28 e FAQ 04.120 do eSocial orientam sobre o tratamento da Prorrogação de Maternidade pelo tempo de internação da mãe ou do bebê, por complicações do Parto.

 

FAQ eSocial

04.120 (30/03/2021) - Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, que trata da prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido, como devo informar o evento S-2230 na prorrogação do afastamento por esse motivo?

Resposta: (...) o período relacionado a essa internação deve ser informado com o código [35]. Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da prorrogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não retificá-lo e, ao final dos 120 dias da licença maternidade informada com o código [17], informar o correspondente término e, em seguida, o início de novo afastamento, desta vez com o código [35]. (...)

 

Folha Senior Rubi

Exemplo: Licença Maternidade 120 dias de 01-03-2021 a 28-06-2021.

               Bebê nasceu em 03-03-2021. Complicações no parto exigiram UTI neonatal por 15 dias.

  • Informar o início da Maternidade 01-03-2021, na situação de afastamento de Tipo 6 - Maternidade, que na Pasta eSocial deve conter o código 17 - Licença Maternidade 120 dias.  Data término em 28-06-2021.
  • O período de 03-03 a 17-03-2021 ocorreu por complicações do Parto, deverá indicar o término da Maternidade em 02-03-2021.
  • Iniciar um novo afastamento de situação Tipo 6, que na Pasta eSocial tenha o código 35 - Prorrogação de maternidade, com data de início em 03-03 e término em 17-03-2021.
  • Guardar o atestado que comprove a internação para futuras comprovações à fiscalização.
  • Iniciar um novo afastamento de código 17 - Licença Maternidade 120 dias, como os dias 01 e 02-03 foram considerados dentro dos 120 dias, com nova data de término em 13-07-2021, acrescentados os 15 dias da internação e deduzindo os 2 dias de licença maternidade iniciais.

Observação: Se a comunicação da internação ocorrer após a informação da maternidade ao eSocial, a empresa poderá optar em deixar fluir os 120 dias normalmente e cadastrar novo afastamento de código eSocial 35, ao final.

 

Anelore Tolardo.

 

Receba as novidades de conteúdos e cursos por e-mail

Sim, aceito receber e-mail dos conteúdos e cursos da Nova Era.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade
×