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Criado por:
Anelore Tolardo
29/11/2023

Portaria MTE 3665 modifica as regras para trabalho nos domingos e feriados

Portaria modificou autorização para o trabalhos em domingos e feriados.

A Portaria MTE 3.665, publicada no DO-U de 14/11/2023, alterou o Anexo IV da Portaria MTP 671/2021, na parte em que trata sobre a autorização para trabalho aos domingos e feriados nas atividades de comércio.

Com a alteração, as seguintes atividades deixam de ter autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados:

a) varejistas de peixe;
b) varejistas de carnes frescas e caça;
c) varejistas de frutas e verduras;
d) varejistas de aves e ovos;
e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
f) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
g) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
h) comércio em hotéis;
i) comércio em geral;
j) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
k) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
l) comércio varejista em geral.

Assim, a partir de 14/11/2023, as atividades acima, caso desejem trabalhar aos domingos e feriados, deverão ser autorizadas pelo sindicato da categoria, em convenção coletiva ou acordo coletivo (art. 6º-A da Lei 10.101/2000).

Seguem tendo autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de autorização do sindicato, as seguintes atividades de comércio e prestação de serviços:

1) venda de pão e biscoitos;
2) flores e coroas;
3) barbearias e salões de beleza;
4) entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
5) locadores de bicicletas e similares;
6) hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
7) casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
8) limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
9) feiras-livres (Redação dada pela Portaria MTE 3.665/2023)
10) porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
11) serviços de propaganda dominical;
12) agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
13) comércio em postos de combustíveis;
14) comércio em feiras e exposições;
15) estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
16) lavanderias e lavanderias hospitalares.

 Esta Portaria entre em vigor em 1º de março de 2024. (prazo de vigência determinado pela Portaria MTE 3.708/2023 - DOU 24/11/2023)

Fonte: Coad notícias.

 

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