Anelore Tolardo
Pagamento do 13º Salário Maternidade também está isento de INSS
Para as empregadas que estiveram em licença maternidade no decorrer do ano, ao pagar o 13º salário integral em dezembro, ou na rescisão de contrato, a empresa calcula o valor proporcional aos dias de maternidade no ano para abater da Guia de INSS a ser recolhida em 18/12.
No caso de adoção, o valor dos avos de maternidade 13º salário que foram pagos pela Previdência diretamente à empregada, são lançados na Folha apenas para as tributações de INSS e FGTS.
Estes valores relativos ao reflexo da maternidade no 13º salário também estão isentos das contribuições patronais de INSS conforme decisão do STF e Parecer da PGFN.
Empresas que recolhem pela DCTFWEB: Fique atento para observar se os valores gerados pela DCTFWEB 13º Salário estão sem esta tributação.
Empresas que recolhem pela GPS/Sefip: Sem orientação da RFB para este tratamento em SEFIP, a sugestão é informar no campo da Compensação, o valor relativo ao 20% INSS e % RAT/FAP sobre o valor da maternidade 13º para reduzir da GPS 13º Salário.
Já o valor relativo ao % de Outras Entidades não é permitido compensar em Sefip, assim, despreze a GPS 13º Salário gerada pelo Sefip e recolha a GPS sem considerar o % de Outras Entidades sobre a maternidade 13º salário.
Anelore Tolardo.