Anelore Tolardo
Mês com remuneração inferior ao Salário Mínimo não conta tempo de contribuição
Mês com remuneração inferior ao Salário Mínimo não conta mais para o Tempo de Contribuição, desde a Reforma Previdênciária em novembro de 2019.
A Reforma da Previdência prevê que cada empregado contribua, no mínimo, com o valor de um salário mínimo na soma de todas as remuenrações recebidas no mês, para que este seja considerado no seu tempo de contribuição e garanta direito aos benefícios e contagem das carências.
A IN RFB 971/2009 foi atualizada para atender esta orientação.
Opções existentes: Complementar, Ajustar ou Agrupar remunerações
Os recolhimentos ou ajustes devem ser providenciados no decorrer do ano civil.
1 - O empregado que tiver a remuneração mensal inferior a um salário mínimo, devido às faltas ou por ser o mês de admissão ou desligamento, ou ainda por ter jornada inferior a 44h semanais com salário inferior a um salário mínimo, deverá complementar o recolhimento até o valor mínimo, para considerar o mês no seu tempo de contribuição à Previdência Social. O percentual será de 7,5% sobre o valor que falta para completar um salário mínimo.
2 - O empregado poderá solicitar ao INSS que ajuste a sua remuneração, buscando a diferença que falta para completar o salário mínimo, em meses anteriores que tiveram recolhimento superior ao mínimo. Reduzindo a base de remuneração daquele mês anterior e somando ao atual que estava inferior.
3 - O empregado poderá também solicitar o Agrupamento de várias competências com valores inferiores, para obter um mês de tempo de contribuição.
Exemplo
Aprendiz que recebe R$800,00 por mês poderá solicitar o Ajuste para buscar valores de meses anteriores, a fim de completar um salário mínimo. Neste caso, ele não atingirá 12 meses de tempo de contribuição em cada ano, mas não terá a perda de todos os meses. O ideal para ele seria complementar mensalmente, de acordo com o item 1 acima.
Como solicitar o Ajuste ou Agrupamento de Contribuições
Ainda não foi publicado como o Empregado poderá solicitar o Ajuste ou o Agrupamento descrito nos itens 2 e 3 acima. Somente a Complementação mensal através de DARF se encontra regulamentada pela Portaria INSS nº 230 de 20/03/2020.
Anelore Tolardo.