Anelore Tolardo
Maternidade deixa de ser Base para INSS Patronal
A notícia é boa! A Nota Técnica eSocial nº 20 de 01/12/2020 orienta ao ajuste da DCTFWEB e o S-5001 para não tributar a parte patronal sobre os valores de Maternidade, conforme decisão do STF ocorrida em agosto/2020, que declarou inconstitucional este encargo das empresas. A decisão do STF, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8.
Com este ajuste efetuado na DCTFWEB no dia de hoje (02/12), o arquivo de retorno do eSocial "S-5011" está apresentando a Base de INSS já deduzido do valor de Maternidadde informado pela empresa, e a Guia a recolher fica com valor menor do que o apurado pela Relação de INSS calculada no sistema da Senior.
Importante: Para tratar no sistema de Folha da Senior devemos aguardar orientações porque não podemos retirar as incidências nos eventos em virtude de que o desconto de INSS do empregado deve continuar a ser efetuado sobre o valor da maternidade.
Sefip: Até o momento não há orientações sobre como efetuar este tratamento no Sefip, devemos ficar atentos às próximas orientações.
Anelore Tolardo.