Anelore Tolardo
Lei 14.611 institui a igualdade salarial entre homens e mulheres e altera a CLT
Além de alterar a CLT para introduzir penalidades para quem descumprir a orientação de igualdade salarial, determina que as empresas privadas com mais de 99 empregados, efetuem publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Os relatórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, e que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a LGPD e regulamento específico a ser publicado.
Identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa privada apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Se a empresa não realizar a publicação semestral exigida, será aplicada multa administrativa de até 3% da sua Folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O governo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, além das informações dos relatórios de transparência salarial anonimizados, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
Anelore Tolardo.