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Criado por:
Bruna Be Criativa
24/10/2024

Lei 14.457/22: Um novo marco para a empregabilidade feminina

A Lei 14.457/22, representa um marco importante para a promoção da empregabilidade feminina. A lei, que entrou em vigor em setembro de 2022, traz uma série de medidas inovadoras, visando facilitar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, apoiar a parentalidade e fortalecer a cultura de respeito e segurança dentro das empresas.

Impulsionando a empregabilidade feminina

A Lei 14.457/22 introduz medidas para incentivar a contratação e a ascensão profissional das mulheres, incluindo:

  • Flexibilização da jornada de trabalho: Mães e pais com filhos de até 6 anos ou com filhos com deficiência podem optar por diferentes modalidades de trabalho flexível, como teletrabalho, tempo parcial, banco de horas e horários flexíveis, facilitando a conciliação entre vida profissional e familiar.
  • Apoio ao retorno após a licença-maternidade: A lei prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ao pai, após o término da licença-maternidade, para que ele possa auxiliar na criação dos filhos e apoiar o retorno da mãe ao trabalho. Essa suspensão pode durar de 2 a 5 meses, desde que o pai participe de um curso ou programa de qualificação profissional, oferecido pela empresa e com carga horária máxima de 20 horas semanais. E terá parcela de remuneração complementada pelo Seguro Desemprego.
  • Prorrogação da licença-maternidade: A Lei 11.770/2008, que instituiu o programa Empresa Cidadã, permite a prorrogação da licença-maternidade por até 60 dias. A Lei 14.457/22 possibilita que esses 60 dias sejam compartilhados entre os pais, desde que as empresas em que ambos trabalham tenham aderido a este benefício, adaptando-se às necessidades de cada família. Além disso, a prorrogação da licença-maternidade também pode ser substituída por uma redução de jornada de trabalho em 50% com a duração de 120 dias.
  • Selo "Emprega + Mulher": Esse selo visa reconhecer empresas que se destacam na promoção da empregabilidade feminina e na adoção de práticas que garantem igualdade de oportunidades e apoio à parentalidade. As empresas que obtiverem o selo podem utilizá-lo na divulgação de seus produtos, serviços ou marca. Até o momento o Selo não foi implementado pelos órgãos do governo.

Combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho

A Lei 14.457/22 impacta diretamente as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), atribuindo a elas um papel fundamental na prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. As novas diretrizes da lei exigem que as empresas com CIPA:

  • Implementem um Canal de Denúncias: As empresas devem disponibilizar um canal seguro e confidencial para que os colaboradores possam denunciar casos de assédio, garantindo o anonimato do denunciante. A lei enfatiza a importância de ter procedimentos claros para receber, investigar e apurar as denúncias, além de garantir a aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio.
  • Atualizem seus códigos de conduta: As empresas precisam revisar e atualizar seus códigos de conduta, incluindo regras e procedimentos específicos para lidar com o assédio sexual e outras formas de violência. Essas informações devem ser amplamente divulgadas para todos os colaboradores.
  • Capacitem seus colaboradores: É fundamental que as empresas invistam em treinamentos e ações de sensibilização sobre temas como assédio, violência, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. Esses treinamentos devem ser realizados no mínimo uma vez por ano, utilizando formatos acessíveis e eficazes para garantir a compreensão e a participação de todos.

Prazo para adequação e consequências do descumprimento

As empresas com CIPA tiveram até 22 de março de 2023 para se adequar às novas diretrizes da Lei 14.457/22. O descumprimento da lei pode acarretar em multas e outras penalidades por parte do Ministério do Trabalho, além de prejudicar a imagem da empresa e aumentar os riscos de ações judiciais por parte dos trabalhadores. 

A multa para empresas com mais de 1000 funcionários que não constituírem a CIPA pode chegar a R$ 6.708,08, e para infrações individuais, o valor da multa é multiplicado pelo número de pessoas que incorreram na infração. Além disso, o descumprimento da lei pode resultar em indenizações por assédio moral e sexual, acidentes de trabalho e outras infrações previstas em outras leis e códigos.

Criando uma cultura organizacional mais igualitária

A Lei 14.457/22 incentiva a construção de uma cultura organizacional mais igualitária, reconhecendo a importância da equivalência de direitos entre homens e mulheres. Para alcançar esse objetivo, é fundamental que as empresas promovam ações que fomentem a igualdade, como:

  • Reformulação do código de conduta: As empresas devem revisar e atualizar seus códigos de conduta, incluindo normas que garantam a igualdade de oportunidades e tratamento para todos os colaboradores, independente do gênero.
  • Treinamento e sensibilização: É essencial que as empresas invistam em treinamentos e campanhas de comunicação que sensibilizem todos os colaboradores sobre a importância de uma cultura de respeito e igualdade, combatendo comportamentos e condutas prejudiciais.
  • Entre em contato com a Nova Era para conhecer o curso sobre a CIPA da Lei 14457 que oferecemos.

A Lei 14.457/22 representa um avanço significativo para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e mais justo. 

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