Imagem de capa do card
Imagem de capa do card
Criado por:
Anelore Tolardo
06/07/2023

Lei 14.457 e a licença maternidade cidadã de 120 dias

A Lei 14.457 permite que a mãe ou o pai requeiram a prorrogação da maternidade cidadã de 50% da jornada, elevando de 60 dias para 120 dias com remuneração integral.

A empresa que adotou a prorrogação de 60 dias da licença maternidade cidadã poderá conceder 120 dias com a metade jornada trabalhada e outra metade em licença cidadã.

E como fica a informação ao eSocial neste caso? 

Foi publicada a FAQ 04.139 com as seguintes orientações:  

*04.139 - (04/10/2022) A Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Programa Emprega + Mulheres), alterou o Programa Empresa Cidadã, autorizando a substituição da prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Como proceder no eSocial?*

  • Para os casos de prorrogação por 60 dias deve ser informado um afastamento utilizando o código 18 -Licença maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), pelo prazo da prorrogação. 
  • Deve ser utilizada uma rubrica específica e a incidência previdenciária deve ser igual a [11] - Base Mensal, não devendo ser utilizado o código de incidência de salário-maternidade [21], pois este valor não é dedutível das contribuições previdenciárias devidas. 
  • Quando houver opção pela redução da jornada, não haverá informação de afastamento.
  • Apenas uma redução de jornada que deve ser informada com um evento de alteração do contrato de trabalho. (S-2206)
  • Para a identificação e segregação da parcela da remuneração incluída no Programa Empresa Cidadã (50%), recomenda-se a utilização de rubricas específicas. 
  • Em ambos os casos, a separação das rubricas facilitará o uso do direito de o empregador realizar a dedução fiscal prevista no Programa.

Anelore Tolardo.

Receba as novidades de conteúdos e cursos por e-mail

Sim, aceito receber e-mail dos conteúdos e cursos da Nova Era.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade
×