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Criado por:
Anelore Tolardo
11/06/2024

Jornada de Trabalho excessiva na mira da Fiscalização do Trabalho

Sistema Khronos da fiscalização do MTE totaliza 71,4 milhões de jornadas analisadas em 1 ano.

A Inspeção trabalhista alcançou 1.890 empresas de diversos setores econômicos, identificando aproximadamente 14,1 milhões de irregularidades trabalhistas, impactando cerca de 495 mil trabalhadores.

A nova versão da ferramenta de fiscalização trabalhista "Khronos", desenvolvida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, completou um ano este mês. São 234 auditores que utilizam o sistema que vem ampliando os resultados obtidos nas fiscalizações de jornadas de trabalho.

Irregularidades mais observadas nas ações fiscais:

  • intervalo intrajornada entre 1 e 2 horas,
  • excesso diário de jornada acima de 2 horas do limite legal,
  • intervalo intrajornada de 15 minutos não sendo respeitado (jornadas entre 4 e 6 horas),
  • intervalo intrajornada máximo acima de 2 horas ultrapassado
  • intervalo interjornada de 11 horas não cumprido integralmente

Com a ferramenta Khronos é possível processar dados relacionados à jornada de trabalho em semanas ou dias, um processo que anteriormente levava meses.

Integrada a outros sistemas da SIT, a Khronos permite o cruzamento de informações para detectar irregularidades e proporciona aos auditores-fiscais do Trabalho a capacidade de fiscalizar com maior rapidez e precisão o cumprimento da legislação pelas empresas, em relação às jornadas de trabalho dos funcionários. O Grupo Especial de Fiscalização de Jornada de Trabalho seleciona as empresas a serem fiscalizadas, que tenham indícios de excesso de jornada e pelo número de trabalhadores.

As fiscalizações têm como objetivo prevenir infrações trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho, mitigando os riscos de fadiga e acidentes laborais em diversos setores econômicos.

Na próxima atualização do sistema Khronos, as infrações identificadas serão comparadas com os valores pagos aos trabalhadores, conforme registrados na plataforma eSocial. Isso permitirá a cobrança dos valores devidos a cada trabalhador prejudicado, conforme a legislação trabalhista vigente.

Fonte: Notícias site MTE em 06/06/2024.

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