

Anelore Tolardo
FGTS e Multa FGTS que devem recolhidos à conta Individual - Processo Trabalhista
Com a entrada em vigor do FGTS Digital como efetuar a Guia do FGTS e da Multa Saldo FGTS que devem recolhidos à conta Individual na Caixa, previstos em Processo Trabalhista.
O MTE orientou através de um FAQ - Pergunta e Resposta do FGTS Digital como realizar o recolhimento do FGTS nestes casos, e isto depende da data da rescisão original.
1 - Se a rescisão original ocorreu antes de 01/03/2024, tanto o valor do FGTS mensal como da Multa Saldo FGTS devem ser recolhidos com as Guias geradas pelos programas antigos: Sefip (650/660) e GRRF Eletrônica.
2 - Se a rescisão original ocorreu de 01/03/2024 em diante, o valor do FGTS mensal continuará a ser recolhido pelo Sefip (650/660), e a Guia com o valor da Multa Saldo FGTS deve ser emitida pelo FGTS Digital. Os valores devidos ao FGTS devem ser declarados no S-2500, que por enquanto ainda não está internalizando no FGTS Digital.
03.24 (12/03/2024) – Como fica o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024?
A Portaria MTE nº 240/2024 definiu que os recolhimentos de FGTS decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas devem ocorrer via guias SEFIP 650/660 até que a nova funcionalidade esteja disponível no FGTS Digital.
Essa exceção se refere aos recolhimentos de valores MENSAIS de FGTS reconhecidos no processo trabalhista, pois as guias do tipo “SEFIP” permitem apenas esse tipo de recolhimento. O recolhimento da multa do FGTS é realizado pela GRRF normal, pois não existe uma GRRF específica para processos trabalhistas.
Com a implantação do FGTS Digital, não será possível a emissão de GRRF para desligamentos ocorridos a partir de 01/03/2024, ficando disponível apenas para desligamentos anteriores (até 29/02/2024).
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos a partir de 01/03/2024 com reconhecimento de vínculo
Até que ocorra a internalização dos eventos de processo trabalhista (S-2500) pelo FGTS Digital, para trabalhadores com processo trabalhista sem registro prévio no eSocial e com reconhecimento judicial do vínculo e desligamento a partir de 01/03/2024, caso exista definição judicial para recolhimento da multa do FGTS, o empregador deverá enviar previamente o evento de admissão S-2200 e o evento de desligamento S-2299, para que o FGTS Digital seja sensibilizado e permita o recolhimento da multa por este sistema. Continua a obrigatoriedade de envio do evento S-2500 com o campo "indContr" = "S" e com as verbas reconhecidas dentro do processo trabalhista.
Anelore Tolardo.