Imagem de capa do card
Imagem de capa do card
Criado por:
Anelore Tolardo
15/08/2024

eSocial - S-2230 - Qual código utilizar nas prorrogações da licença maternidade?

eSocial S-2230: Diversos códigos se referem ao afastamento da licença maternidade, é importante entender quando e quais devem ser utilizados.

A dúvida paira principalmente, no caso da gestante que atua em local insalubre, e não há um local salubre na empresa para alocá-la durante a gravidez e no período de amamentação. Neste caso, o médico deve afastar para licença maternidade durante todo o período da gestação. O código para o S-2230 no eSocial será  o 17.

No sistema da Senior equivale a afastar na situação de Tipo 6 que deve conter o código 17 na Pasta eSocial.
Já o código 35 do eSocial deve ser utilizado nas prorrogações de 2 semanas previstos na CLT e também para o período de internação por mais de duas semanas no parto com complicações.

No Manual 1.2, página 240, temos a seguinte orientação: 

6. Licença maternidade
6.1. Para a informação de afastamentos por licença maternidade há os códigos:
a) [17] – “Licença Maternidade”, que deve ser utilizado para os casos de:
  i) contagem dos 120 dias a partir da data do parto, ainda que o salário maternidade seja pago diretamente pelo INSS;
  ii) contagem dos 120 dias com início até 28 dias antes da data prevista para o parto, a critério médico;
  iii) licença maternidade concedida por afastamento de atividade insalubre em caso de inexistência de atividade/local salubre, enquanto durar a gestação/lactação; e
  iv) licença maternidade de servidores estatutários, em qualquer situação, exceto aborto não criminoso;
b) [18] – “Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente”;
c) [19] – “Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso”, que deve ser utilizado para o caso previsto no art. 395 da CLT, com duração de 2 semanas;
d) [20] – “Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança”; e
e) “[35] – “Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico”, que deve ser utilizado para o caso previsto no § 2º do art. 392 da CLT, em que a licença maternidade é aumentada, antecipando-se ou prorrogando-se, em duas semanas.

6.2. Nos casos em que há prorrogação da licença maternidade em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, que exija internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, o período relacionado à essa  internação deve ser informado com o código [35]. Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da prorrogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não retificá-lo e, ao final dos 120 dias da licença maternidade informada com o código [17], informar o correspondente término e, em seguida, o início de novo afastamento, desta vez com o código [35].

 

Anelore Tolardo.

Receba as novidades de conteúdos e cursos por e-mail

Sim, aceito receber e-mail dos conteúdos e cursos da Nova Era.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade
×