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Criado por:
Anelore Tolardo
24/12/2019

eSocial - Definido Cronograma para os órgãos públicos

Através da Portaria nº 1.419, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 23/12/2019, foi divulgado o cronograma de envios ao eSocial pelos órgãos públicos.

 

O antigo Grupo 4 relativo aos órgãos públicos e organismos internacionais foi estruturado em novos Grupos com cronogramas específicos, e terá o início de envios no primeiro Grupo somente a partir de 08 de setembro de 2020.

Agora existem os Grupos 4, 5 e 6 para atender esta etapa.

 

Grupo 4 - órgãos públicos do âmbito federal e organizações internacionais:

Fase 1: 08/09/2020 - Enviar as informações relativas aos cadastros dos empregadores e tabelas (S-1000 a S-1070, exceto o evento S-1010 - Tabela de Rubricas).

 

Fase 2: 09/11/2020 - Enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos: S-2190 a S-2420). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 
            - Os vínculos ativos em 08/11/2020 podem ser informados até 30/04/2021.   
            08/03/2021 - Devem ser informados os dados relativas à Tabela de Rubricas - S-1010.

 

Fase 3: 10/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento, com os fatos acorridos a partir da competência 05/2021. (S-1200 a S-1299).

 

Fase 4: (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias 
            (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

 

Fase 5: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) S-2210, S-2220, S-2240.

 

Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal - a partir de abril/2021

Fase 1: (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (exceto o evento S-1010 - Tabela de Rubricas)

Fase 2: (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: (Resolução específica a ser publicada) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

            (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) S-2210, S-2220, S-2240.

 

Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos - a partir de novembro/2021

Fase 1: (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (exceto o evento S-1010 - Tabela de Rubricas)

Fase 2: (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: (Resolução específica a ser publicada) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

            (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 09/01/2023 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) S-2210, S-2220, S-2240.

 

Fonte: Portaria nº 1.419, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 23/12/2019

 

Anelore Tolardo.

 

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