Anelore Tolardo
Desoneração Folha de Pagamento - Último grupo iniciará na competência agosto
A Desoneração da Folha de Pagamento faz parte do pacote governamental “Brasil Maior” introduzido pela MP 540 em agosto de 2011 para fortalecer a indústria nacional e manter os empregos no País em decorrência da invasão dos produtos importados, e também dar vantagens à industria exportadora. A MP 540 foi convertida na Lei 12.546/2011. Posteriormente, esta Lei foi alterada pela MP 563 de 03 de abril 2012 retificada em 04-04-2012 e também em 23-04-2012, ampliando os produtos (Lista TIPI/NCM) da Desoneração da Folha e reduzindo os percentuais devidos em DARF.
A desoneração da folha consiste em substituir ou reduzir o encargo patronal previdenciário de 20% sobre a folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais (autônomos e prolaboristas) por um percentual a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal deduzido das receitas de exportações, das devoluções e dos descontos incondicionais concedidos.
- O período desonerado vai de dezembro 2011 a dezembro 2014, porém, os produtos ou setores tem início e validade em datas diferentes conforme o mês de suas publicações em DOU.
- DARF = Sobre a Receita dos produtos desonerados deduzidas das exportações e devoluções será aplicado:
1,5% até julho/2012 e 1% a partir da competência agosto 2012 - indústrias
2,5% até julho/2012 e 2% a partir da competência agosto 2012 - serviços
O recolhido deve ser efetuado através de DARF de código 2985 para Serviços e 2991 para Indústrias até o dia 20 do mês seguinte.
- GPS = Os encargos de Outras Entidades (5,8%) e RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP continuam a ser recolhidos na GPS de cada estabelecimento, junto aos valores descontados dos empregados e contribuintes individuais, 15% sobre valores pagos às cooperativas, as deduções, etc.
Ramos de Atividades e Produtos Desonerados
A MP 540/2011 previa alguns ramos de atividades e produtos da Lista TIPI/Códigos NCM a desonerar, contudo ao ser convertida na Lei 12.546/2011 alguns produtos da Lista TIPI foram ampliados e foi retirado o segmento de fabricação de móveis.
Já a MP 563/2012 incluiu o ramo Hoteleiro (CNAE 5510-8/01) e novos produtos e setores na desoneração da Folha, além de alterar os percentuais devidos sobre o faturamento bruto de 1,5% para 1% (Indústrias) e de 2,5% para 2% (Serviços) a partir da competência agosto/2012.
Como deve ser respeitada a noventena para alterações legais de Contribuições, as alterações previstas na MP 540 iniciaram em dezembro 2011, a alteração efetuada pela Lei 12.546 iniciou em abril/2012, e as alterações introduzidas pela MP 563 vigorarão a partir da Folha de Pagamento da competência Agosto/2012.
Alterações da MP 540: Vigência dezembro/2011:
- Empresas exclusivamente com serviços de TI e TIC (Art. 7º - atividades previstas no artigo 14, § 4º da Lei 11.774/2008): substituição do 20% da Folha por 2,5% do faturamento bruto. DARF 2985
- Têxteis e acessórios, calçadistas e acessórios (Art. 8º - que fabriquem produtos da Lista TIPI MP 540): substituição do 20% da Folha por 1,5% do faturamento bruto. DARF 2991
Se a Indústria tiver Outras Receitas/Atividades além das desoneradas (Art.8º $ único): o encargo de 20% sobre a folha deverá ser proporcionalizado pela razão entre a receita das Outras Atividades e a Receita Total, sendo recolhido normalmente junto à GPS mensal.
- Alterações na GPS 13º de 2011: Em virtude do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42 de 15/12/2011 o cálculo do 20% sobre a GPS da Folha de 13º salário foi aplicado sobre os avos devidos até novembro e a desoneração aplicada somente sobre o avo de dezembro de cada empregado.
Alterações da Lei 12.546 com vigência de abril/2012:
Empresas de TI e TIC com Outras Atividades além das previstas no artigo 14, § 4º da Lei 11.774/2008: redução do 20% da Folha proporcionalmente às atividades desoneradas e recolhimento de 2,5% sobre o faturamento bruto das atividades desoneradas em DARF 2985.
• Prestadoras de serviços de Call Center: substituição do 20% sobre a Folha pela contribuição de 2,5% sobre o faturamento bruto. DARF 2985
• Têxteis e acessórios, calçadistas e acessórios (Que fabriquem produtos da Lista TIPI adicionados pela Lei 12.546): substituição do 20% da Folha por 1,5% do faturamento bruto desonerado em DARF 2991.
- Se a indústria tiver faturamento de Outras Atividades além das desoneradas: o encargo de 20% sobre a folha deverá ser proporcionalizado pela razão entre a receita das Outras Atividades e a Receita Total, sendo recolhido normalmente junto à GPS mensal.
• GPS 13º de 2012: O cálculo do 20% INSS sobre a folha de 13º salário será sobre os avos devidos até o mês de março/2012. Nos pagamentos em rescisões de contrato aplica-se o mesmo cálculo. (Previsão da MP 563/2012).
Alterações da MP 563 com vigência de agosto/2012:
• Alteração do percentual de 2,5% para 2% nas atividades de TI, TIC e Call Center. DARF 2985.
• Inclusão do ramo Hoteleiro-subclasse 5510-8/01 do CNAE 2.0 na desoneração com percentual de 2% sobre faturamento bruto. DARF 2985.
• Alteração do percentual de 1,5% para 1% para as empresas que fabriquem os produtos classificados nos códigos da Lista TIPI conforme o Anexo da MP 563/2012. DARF 2991.
• GPS 13º de 2012: O cálculo do 20% INSS sobre a folha de 13º salário será devido sobre os avos devidos até o mês de julho/2012. No caso de rescisões de contrato também.
• Ampliação de novos ramos de atividade de indústrias de fabricação: têxtil, plásticos, material elétrico, bens de capital - mecânico, fabricação de ônibus, autopeças, naval, aéreo, móveis, design houses (chips).
Mais detalhes e forma de cálculo do DARF e GPS, além da aplicação no sistema Senior de Folha de Pagamento (Rubi) serão orientados em nossos treinamentos previstos para a cidade de Blumenau/SC e Curitiba/PR no mês de agosto.
Anelore B. Tolardo