

Anelore Tolardo
Desoneração da Folha de Pagamento
Lei 14.784/2023 proroga desoneação da Folha de Pagamento at´2027 e governo envia ao Congresso MP 1.202 que revoga a Lei de Desoneração
Lei 14.784
A Lei 14.784/2023 alterou a Lei 12.546/2011 para prorrogar a Desoneração da Folha de Pagamento até 2027 foi aprovada pelo Congresso e posteriormente vetada pelo Presidente da República, e na sequência, teve o veto presidencial derrubado pelo Congresso Nacional, fazendo com que a desoneração prorrogada entrasse em vigor em janeiro 2024.
Além de manter a desoneração atual até 2027, a Lei 14.784 reduziu a alíquota de 20% de INSS patronal, para 8%, nos municípios com até 156.216 habitantes, o Congresso divulgou outro limite: 142.632 habitantes.
Além disto, determinou que até 31 de dezembro de 2027, a alíquota da contribuição sobre a receita bruta será de 1% (um por cento) para as empresas previstas no inciso III do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Alteração na Lei 8.212/91 - Art. 22 para introduzir o parágrafo 17:
§ 17. A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste artigo será de 8% (oito por cento) para os Municípios
enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
MP 1.202
A MP 1.202/2023 enviada ao Congresso pelo Executivo, revoga a Lei 12.546/2011 da Desoneração da Folha, e cria alíquotas parciais de desoneração limitadas à remuneração de um salário mínimo dos empregados dessas empresas, e sobre o restante aplica a alíquota de 20% normal. Revogando também a redução da patronal dos munícipios.
A revogação da Lei da desoenração pela MP 1.202 entrará em vigor em abril/2024. a MP deverá ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias, ou poderá sofrer alterações.
eSocial
Foram publicadas uma nota técnica e uma nota orientativa em janeiro 2024 para ajustar as informações de desoenração e de redução alíqutas dos municipios nos leiautes do eSocial.
Anelore Tolardo