Anelore Tolardo
Decisão do STF: Período de Auxílio Doença conta para Tempo de Carência
STF decide em tese com Repercussão Geral que o período de Auxílio Doença deve ser considerado para o Tempo de Carência para obtenção de Benefícios.
Pela Lei da Previdência, o período de auxílio doença conta para o tempo de contribuição, mas não para o tempo de carência exigido para o direito aos benefícios.
Isto é muito coerente, para evitar que pessoas afastadas em auxílio doença por muito tempo, alcancem o direito aos benefícios, sem a efetiva contribuição mínima de carência que é exigida de quem trabalhou a vida toda.
Exemplo: A aposentadoria no RGPS exige 180 meses de contribuição efetiva, agora de acordo com a decisão do STF, uma pessoa poderá contribuir apenas poucos meses em periodos intercalados com o auxílio doença, e ao completar a idade mínima, solicitar a aposentadoria.
Tese STF
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
E no momento alcança somente quem entrou com ações na Justiça pedindo a contagem para o período de carência.
Reforma
Os segurados da Previdência acabaram de passar por uma Reforma a fim de sanear e manter viva a expectativa de receber os benefícios no futuro, abriram mão de parte dos benefícios e ainda com aumento dos percentuais na sua contribuição mensal. Esta decisão do STF, irá corroer boa parte da economia prevista pela Reforma, estima-se um prejuízo de 87 bilhões de reais nos próximos anos.
Anelore.
Fonte: Noticias do STF de 22-02-2021 e demais notícias correlacionadas na imprensa nacional.