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Criado por:
Anelore Tolardo
01/02/2022

Bebê prematuro e a dilatação do período da Licença Maternidade

O período em que o bebê ou a mãe tiveram complicações com o parto, e permaneceram internados deve ser desconsiderado da Licença Maternidade dos 120 dias.


Esta decisão do STF, é no sentido de que se ocorreram complicações no parto, tanto para a mãe como para o bebê, o tempo de internação, não pode ser contado nos 120 dias. Assim, a orientação da Previdência Social é que a empresa pode interromper os 120 dias de maternidade, ou complementar os dias de internação ao final dos 120 dias de maternidade.

Os dias de internação, mediante atestado médico, podem ser considerados licença maternidade e abatidos da Guia Previdenciária, para tanto, devem ser informados como Prorrogação da Maternidade ao eSocial, com o código 35. 

Anelore Tolardo

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