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Criado por:
Bruna Be Criativa
19/08/2024

6 Dicas para o Departamento Pessoal: Jornada de Trabalho Sem Erros

A jornada de trabalho é o ponto de partida para uma relação equilibrada entre empresa e colaborador. Definir o tempo dedicado ao trabalho impacta diretamente a remuneração, os benefícios e o tempo de descanso do funcionário, impactando também a produtividade e o bem-estar da equipe.

Navegar pelas complexidades da jornada de trabalho exige um conhecimento profundo da legislação trabalhista, principalmente da CLT, para evitar erros que podem gerar passivos trabalhistas e comprometer a saúde financeira da empresa.

Vamos mergulhar juntos em alguns pontos cruciais da jornada de trabalho e repensar as práticas do seu dia a dia.

  1. Horas Extras

Trabalhar além da jornada normal é uma realidade para muitos profissionais, mas você sabe como aplicar a legislação sobre horas extras de forma correta? O tema é tão relevante que, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as ações sobre horas extras lideraram as novas demandas na Justiça do Trabalho entre janeiro e julho de 2023, com mais de 288 mil processos em todo o país.

As principais causas dessas ações? Desde o não pagamento das horas extras até a falta de registro da jornada de trabalho, passando pela supressão de horas extras habituais e a integração indevida em outras verbas salariais. A invalidade de cartões de ponto com horários uniformes também é um problema recorrente.

Entendendo os Limites:

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) limita as horas extras a 2 horas por dia (Artigo 59), mas nem sempre a aplicação é simples. É preciso analisar a jornada do colaborador como um todo, incluindo os minutos extras durante a semana. Um exemplo: se o colaborador trabalha 8h48 por dia, pois compensa o sábado, ele só poderá realizar 1h12 de horas extras, e não 2 horas.

Exceções à Regra:

Apesar dos limites, a legislação permite que, em casos de urgência, o limite de horas extras suba para 4 horas em um dia.

A urgência se configura em situações em que o trabalho precisa ser concluído naquele dia para evitar prejuízo ao empregador.

Atenção à Lei:

O Artigo 61 da CLT define a necessidade imperiosa como "motivo de força maior" ou "realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto".

É essencial ter cuidado ao definir essas urgências, priorizando a gestão do tempo e a otimização dos processos para evitar excessos e garantir o cumprimento da lei.

Horas Extras em Local Insalubre

Para realizar horas extras em local insalubre é necessária licença prévia do Ministério do Trabalho conforme determina o Artigo 60 da CLT. Isso porque o ambiente laboral precisa ser inspecionado para se verificar o risco que a prorrogação da jornada pode causar ao empregado.

A exceção se aplica em jornadas 12x36 e em acordos coletivos firmados previamente com o sindicato, dispensando a autorização do MTE.

 

Pagamento de DSR sobre Horas Extras

Ainda falando de Horas Extras, outro ponto de conferência é o pagamento dos seus reflexos.

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) deve ser pago sobre as horas extras, em uma rubrica específica, não podendo compor o evento de hora extra.

É importante conferir se você está pagando o DSR sobre Horas Extras sobre todos os percentuais de extras pagos pela empresa, e se este evento está com a Natureza de eSocial correta.

 

  1. Conversão da Hora Noturna

Trabalhar durante a noite, no período entre 22h e 5h, exige cuidados específicos. A hora noturna, como é conhecida, tem um valor maior que a hora diurna, um reconhecimento da legislação (CLT e Constituição Federal) pela maior penosidade do trabalho nesse período.

O que a lei determina?

O artigo 73 da CLT define as principais regras:

  • A hora noturna vale mais: o trabalhador tem direito a um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal.
  • A hora noturna dura menos: 52 minutos e 30 segundos, uma compensação pelo desgaste do trabalho noturno.
  • Trabalhadores rurais: a hora noturna inicia mais cedo, a partir das 20h para atividades pecuárias e das 21h para atividades na lavoura. E não há redução de horário, a hora é de 60 minutos.

 

Atenção aos Detalhes:

A conversão da hora noturna para 52:30 exige atenção. É comum que escalas de trabalho não levem em consideração essa conversão, resultando em um total de horas trabalhadas acima do limite legal de 44 horas semanais.

Se você tem escalas com jornada 12x36, conforme legislação essas não convertem a hora noturna. 

O intervalo também não é convertido, apenas a hora trabalhada.

É fundamental que o departamento pessoal domine as regras da hora noturna para evitar erros na contabilização das horas trabalhadas, evitando autuações e passivos trabalhistas.

  1. Intervalos

O intervalo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas é obrigatório, e não pode ser reduzido. Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. 

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de acordos sindicais que permitem a redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos, mas, nesse caso, lembre-se que a empresa deve formalizar esse acordo com o funcionário por escrito.

 

  1. Tolerância nas Marcações de Ponto

A CLT, em seu Artigo 58, estabelece a tolerância máxima de 10 minutos por dia para entrada e saída do funcionário. Mas como essa regra, aparentemente simples, se aplica na prática?

O ponto chave está no § 1º do Artigo 58: a lei permite uma tolerância de até 5 minutos para cada marcação de ponto (entrada, saída e intervalo), desde que o limite máximo de 10 minutos diários não seja ultrapassado.

Muitas empresas optam por dispensar a marcação do intervalo de refeição para evitar extrapolar os 10 minutos. No entanto, caso o colaborador não cumpra o horário determinado para refeição, ele deve registrar o ponto, para que a jornada de trabalho seja computada corretamente.

 

  1. Dispensa Indevida do Ponto

A CLT, em seu Artigo 62, reconhece que em algumas funções, o controle da jornada de trabalho se torna inviável. É o caso, por exemplo, de um gerente, que, devido à alta responsabilidade, precisa estar disponível para resolver questões urgentes em horários flexíveis.

A legislação, como muitas outras, pode ser interpretada de diferentes maneiras. O Artigo 62, especificamente, pode gerar dúvidas quanto à aplicação de suas disposições para determinados profissionais.

Para evitar fiscalizações e passivos trabalhistas, é fundamental que o departamento pessoal analise com cuidado se o colaborador se encaixa nos critérios definidos pela CLT para a dispensa do controle de ponto.

  1. Teletrabalho:

A legislação sobre teletrabalho exige que o controle de ponto seja feito, mesmo que o funcionário trabalhe de casa.

O Artigo 62 da CLT, que define as situações em que um funcionário pode ser dispensado, não se aplica ao teletrabalho. 

A legislação determina que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente no contrato de trabalho e que o profissional poderá prestar serviços por jornada, por produção ou por tarefa. 

No caso de trabalho por produção ou por tarefa, a empresa se isenta da obrigatoriedade de controlar a jornada do colaborador, sem precisar de um registro de ponto. 

Já se o contrato é feito por jornada, a organização deve seguir as mesmas regras do trabalho presencial.

Muitas empresas tem adotado o ponto por exceção em casos de teletrabalho, ou seja, o colaborador fará o apontamento da jornada somente quando a mesma for diferente do seu horário habitual.

 

Do conhecimento a prática

Dominar as nuances da jornada de trabalho é crucial para qualquer empresa que busca construir uma relação justa e transparente com seus colaboradores. A CLT, com suas diversas regras e particularidades, impacta diretamente a remuneração, os benefícios e o tempo de descanso dos funcionários.

É fundamental que o departamento pessoal esteja atento às diferentes modalidades de jornada, às regras para horas extras, ao cálculo da hora noturna, aos intervalos, às tolerâncias e à legislação específica para o teletrabalho.

O controle da jornada de trabalho, muitas vezes negligenciado, é um aliado estratégico para garantir o cumprimento da legislação, reduzir o risco de ações trabalhistas e promover a transparência na relação com os colaboradores.

A lei determina que estabelecimentos com mais de 20 colaboradores devem ter um controle de ponto, mas a prática tem mostrado que muitas empresas com quadros menores também o adotam, reconhecendo a importância do controle da jornada para uma gestão eficiente e justa.

Investir em conhecimento, ferramentas adequadas e uma gestão proativa da jornada de trabalho é um passo essencial para o sucesso e a tranquilidade do seu negócio.

 

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