

Anelore Tolardo
Trabalhador será indenizado porque caiu na “malha fina da Receita Federal” por erro da empregadora
Alerta: Esta decisão recente da SDI-1 do TST alerta para a relevância das informações realizadas pelo Departamento Pessoal, setor de Folha de Pagamento tanto ao efetuar as retenções de imposto de renda, como nas informações enviadas ao eSocial que a partir deste ano substitui a Dirf Anual.
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Empregado caiu na “malha fina” por erro da empregadora será indenizado pela decisão do TST SDI-1
- Um empregado pediu indenização por ter sido incluído na malha fina por erro da empregadora.
- O TRT e a 6ª Turma do TST haviam negado o pedido, entendendo que se tratava de simples aborrecimento.
- Mas, para a SDI-1, a negligência da empregadora gerou estresse ao empregado.
- A SDI-1 do TST condenou a empregadora a pagar R$ 5,5 mil de indenização ao trabalhador que teve seu nome incluído na “malha fina” da Receita Federal por erro da empregadora. Para o colegiado, a negligência da empregadora gerou estresse ao empregado.
Na ação trabalhista, o empregado disse que foi notificado a comparecer à Secretaria da Receita Federal e apresentar sua defesa administrativa. Nesse momento, verificou que a Empregadora havia informado valores salariais bem superiores aos que efetivamente havia recebido.
Empregadora foi negligente ao informar dados errados
Prevaleceu, no julgamento dos embargos, o voto do ministro José Roberto Pimenta no sentido de que houve dano moral. Ele observou que os valores foram informados incorretamente e que, na data do ajuizamento da ação, o empregado ainda não tinha recebido a restituição.
A avaliação é de que o erro de informação gerou estresse ao trabalhador, que teve de prestar esclarecimentos à Receita Federal por uma irregularidade fiscal a que não deu causa. Ou seja, o constrangimento foi causado pelo empregador.
Para o ministro, tanto a falta quanto o atraso ou a incorreção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) são situações que demonstram que o empregador descumpriu suas obrigações legais de informar corretamente à Receita Federal os ganhos do empregado para fins de ajuste fiscal. Dessa forma, a fundação foi negligente ao informar dados errados.
Fonte: Notícias 01/10/2025 do TST - Tribunal Superior do Trabalho