

Bruna Be Criativa
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA: RECEBI UMA AÇÃO E AGORA?
Imagine a cena: você recebe uma notificação judicial, uma ação trabalhista. O que fazer? A pressão aumenta, a incerteza toma conta e surgem milhões de dúvidas sobre como agir. E ainda tem o e-Social para complicar tudo, com novas regras e obrigações.
Mas não se desespere!
O departamento pessoal precisa estar preparado para lidar com as novas regras do e-Social para o envio de informações sobre reclamatórias trabalhistas. Segundo estatísticas do TRT, até abril de 2024, o ranking de assuntos mais recorrentes em processos trabalhistas são: pagamento de Horas Extras, Multa 40% do FGTS, Insalubridade e Multa de pagamento de rescisão fora do prazo. Link fonte
As reclamações trabalhistas estão em alta, o ano de 2023 seguiu a tendência de 2022 e, mais uma vez, houve um aumento no número de novos processos trabalhistas ajuizados. No ano passado, foram ajuizados 3,5 milhões de novos processos trabalhistas.
Desde outubro de 2023, é obrigatório o envio de informações de Reclamatórias Trabalhistas ao e-Social. Embora a intenção seja simplificar e unificar o processo, algumas peculiaridades das ações podem representar desafios para a equipe de RH.
Compreendendo as Ações Trabalhistas e seus Impactos
Ao receber uma ação trabalhista, o primeiro passo é interpretar o resultado da ação e identificar as obrigações da empresa. Normalmente, ações trabalhistas determinam que a empresa:
- Reconheça ou altere informações do vínculo do trabalhador: A ação pode exigir o reconhecimento de um vínculo empregatício não registrado, a correção de datas de admissão ou desligamento, ou até mesmo o reconhecimento de uma mudança de categoria do trabalhador.
- Pague verbas de natureza remuneratória ou indenizatória: Se a justiça determinar o pagamento de algum tipo de verba ao trabalhador, como horas extras, salários atrasados, férias, 13º salário, ou outros direitos trabalhistas, a empresa deverá lidar com os cálculos e recolhimentos de impostos e contribuições.
- Recolha FGTS, Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda: A ação pode gerar novas obrigações de recolhimento de impostos e contribuições, como FGTS, INSS e IRRF.
O e-Social e o Envio de Informações sobre Reclamatórias
Para o envio correto ao e-Social, o primeiro ponto de atenção é o prazo. As informações devem ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte à data:
- do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
• da homologação de acordo judicial;
• do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
• da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou
• da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
O envio das informações pode ser realizado por um sistema da empresa que gere os leiautes ao e-Social, ou diretamente por digitação, no Portal do e-Social.
Dominando os Eventos do e-Social para Ações Trabalhistas:
- S-2500 – Processo Trabalhista: Este leiaute é fundamental e exige todas as informações do processo. Nele, serão prestadas as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às mudanças reclamadas e determinadas na sentença judicial e as bases de cálculo para recolhimento do FGTS Digital, do INSS do RGPS e IRRF. Ele deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou IRRF a recolher, se houver apenas verbas indenizatórias pagas, estas também serão informadas no S-2501.
- S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes Processo Trabalhista: Este evento informa os valores do IRRF da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as bases de cálculos constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo, proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500. O arquivo S-2501 não deve ser enviado se não houver INSS ou IRRF a recolher, pois se destina também a substituição da Dirf com os valores isentos que foram pagos. O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao de pagamento dos valores da ação.
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista: Este evento é utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
- S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista: É um arquivo de retorno do e-Social com base no envio do S-2501, para mostrar, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados:
- Contribuições sociais previdenciárias;
- Contribuições devidas a outras entidades e fundos;
- Imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
O e-Social irá gerar a DCTFWeb com as guias para recolhimento dos tributos devidos na ação. O departamento pessoal deve acompanhar o processo de perto para confirmar os valores e evitar erros no pagamento.
Enfrentando os Desafios
A sentença judicial, muitas vezes, apresenta um texto técnico, repleto de termos jurídicos específicos. Compreender integralmente sua determinação requer atenção minuciosa e, em muitos casos, a assessoria de um profissional jurídico especializado.
Muitos resultados não se limitam à simples obrigação de pagamento de verbas trabalhistas. Elas podem determinar alterações retroativas nas informações do colaborador registradas no e-Social pela folha de pagamento.
Alterações em datas de admissão ou desligamento, mudanças de cargo ou reconhecimento de vínculo empregatício, por exemplo, exigem retificações de eventos já enviados ao e-Social, impactando diretamente a CTPS Digital.
Nessas ações, o departamento pessoal enfrenta desafios específicos para compreender as regras de retificação de eventos e garantir o envio correto das informações ao e-Social. Cada situação demanda uma análise cuidadosa, pois a interpretação da sentença e a aplicação das regras do e-Social variam de acordo com os detalhes de cada caso.
Aquele ditado, “cada caso é um caso” se aplica bem nesse cenário!
Segurança e Eficiência: a Nova Era pode te ajudar
O processo de gerenciar ações trabalhistas no e-Social é um grande desafio para o departamento pessoal. É preciso estar preparado para lidar com as peculiaridades do e-Social, com as regras específicas de cada evento, com a necessidade de retificar informações já enviadas e com a complexidade de calcular os tributos devidos.
É importante lembrar: a prevenção é o melhor caminho para evitar ações trabalhistas!
E isso significa buscar formas de assegurar que todas as relações de trabalho estabelecidas estejam em conformidade com as leis.
Conhecer os direitos do trabalhador e cumpri-los é outra questão que merece destaque. Empresas que investem em um bom controle de jornadas de trabalho, banco de horas ou horas extras, férias e afins têm melhores condições de evitar processos e até de se defender caso eles ocorram.
Mas, caso as ações trabalhistas ocorram, o departamento pessoal precisa estar preparado para lidar com as consequências.
Cursos específicos sobre a regulamentação de Reclamatórias Trabalhistas no e-Social, como o curso Reclamatória Trabalhista no Portal eSocial da Nova Era, podem trazer o conhecimento necessário para lidar com as novas regras.
Além disso, a Nova Era oferece consultoria especializada para auxiliar empresas na interpretação e envio de processos ao e-Social, garantindo o cumprimento das obrigações legais de forma eficiente.
Não corra riscos! Entre em contato com a Nova Era e garanta que seu departamento pessoal esteja preparado para os desafios do e-Social.
Conheça nosso treinamento sprint gravado para o Departamento Pessoal, direto e objetivo sobre a Reclamatória Trabalhista no eSocial. Toque aqui para saber mais.
Ou se preferir, adquira a consultoria de Reclamatória Trabalhista em 3 etapas, onde a Anelore irá avaliar o seu caso e auxiliar na resolução do seu problema de forma direta, consultiva e personalizada. Toque aqui para falar com um de nosso time de atendimento.