

Anelore Tolardo
Governo divulga o FAP para 2021
Governo publicou em 28/09/2020 a Portaria SEPRT nº 21.232 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2021.
O documento disponibiliza também os percentis de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica calculado em 2020.
A partir da vigência 2018 ocorreram importantes mudanças no método de cálculo do fator, conforme Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência - CNP nº 1.329 e 1.335, ambas de 2017.
O FAP está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
Contestação: A contestação do FAP poderá ser feita, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro.
Desde junho de 2019, de acordo com a Lei nº. 13.846, a análise das contestações e recursos do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Cálculo do FAP: São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos, assim registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Já os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias e as mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto não são contabilizados.
Assim como nas vigências 2018 e 2019, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.
Com a publicação do Decreto n°. 10.410, de 2020, os percentis de frequência, gravidade e custo das atividade econômica não serão mais publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública no página da Previdência Social na internet (www.gov.br/previdencia), facilitando o acesso para todos os cidadãos. Outra mudança é que, a partir deste ano, os percentis serão calculados na versão mais atual da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), ou seja, na versão 2.3.
Anelore Tolardo.