

Bruna Be Criativa
Férias: Um Merecido Descanso com Regras e Direitos!
Quem não sonha com aquele momento de descanso merecido após um ano de trabalho intenso? As férias, esse período mágico que nos permite viajar, relaxar, recarregar as energias e voltar para a rotina com o tanque cheio, é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada.
Mas, como profissionais do departamento pessoal, sabemos que as férias, além de um momento de lazer, exigem atenção especial para garantir que os direitos dos colaboradores sejam cumpridos com precisão. Afinal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 129 a 153, detalha as regras que regem esse período tão importante.
Imagine a cena: um colaborador, após um ano de trabalho árduo, finalmente aguarda ansiosamente por suas férias. Ele já planejou tudo, desde o destino da viagem até os momentos de descanso em casa. Mas, na hora de solicitar o período, surgem dúvidas sobre o cálculo, os dias de faltas, os afastamentos que podem afetar o direito... E aí? Quem resolve essa "sopa de letrinhas"?
É aí que o departamento pessoal entra em cena! Com expertise e conhecimento da CLT, precisamos garantir que cada colaborador tenha acesso ao seu direito de férias, com clareza e segurança.
O Direito às Férias na CLT: Período Aquisitivo e Concessivo
A CLT garante o direito a 30 dias de férias para cada 12 meses trabalhados. Para entender melhor esse direito, é fundamental compreender dois conceitos:
Período Aquisitivo: É o período de 12 meses em que o colaborador adquire o direito às férias. A contagem se inicia na data de admissão e se completa após 1 ano de trabalho.
Período Concessivo: É o período de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, em que a empresa deve conceder as férias ao colaborador. A empresa tem a liberdade de escolher a data dentro desse período, desde que atenda às normas da CLT.
O Período Aquisitivo e as Faltas: Desvendando as Regras
Uma das principais dúvidas que surgem é sobre o período aquisitivo. Ele se inicia no dia da admissão do trabalhador e se completa após 12 meses de trabalho. Mas, atenção: as faltas podem influenciar nesse período!
A CLT determina que a cada 12 meses completos de trabalho, o funcionário terá direito a 30 dias de férias, desde que não tenha faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao trabalho.
Para quem faltar mais do que isso, o direito às férias será proporcional:
- 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias
- 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias
É importante estar atento a essa regra para garantir que o cálculo das férias esteja correto e que o colaborador receba o direito que lhe cabe, e sem prejudicar o empregador que pode reduzir os dias de férias do empregado faltoso.
Afastamentos que Impactam nas Férias: O que Diz a CLT
Além das faltas injustificadas, outros tipos de afastamentos podem impactar o direito às férias. É preciso ter cuidado, pois o artigo 133 da CLT estabelece alguns casos em que o direito às férias pode ser perdido:
- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
- deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
- tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
É essencial que o departamento pessoal esteja atento a essas situações para garantir que o direito seja considerado de forma correta, garantindo o cumprimento da legislação e, também, que o empregador não tenha prejuízo ao pagar férias indevidas.
Automatizar o Controle de Férias com o Sistema Senior
Se você trabalha com o sistema Administração de Pessoal (Senior), todo o controle de afastamentos pode ser feito de forma automática e eficiente. Para isso, você precisa:
Parametrização correta: No cadastro de situações, indique corretamente o tratamento de perda de férias no sistema, conforme o tipo de afastamento (Tabelas/Gerais/Situações).
Lançamento preciso: Registre todos os afastamentos do colaborador no sistema, sempre com as datas corretas (Colaboradores/Históricos/Afastamentos).
Sindicatos: Informe para cada sindicato as parametrizações pertinentes às férias (Tabelas/Sindicatos/Cadastro, pasta Férias).
Mantenha esses assinalamentos cadastrados corretamente e deixe o sistema trabalhar por você, garantindo que a empresa pagará os dias de férias realmente devidos ao colaborador.
Dúvidas? Acesse nosso canal no YouTube!
Para te ajudar com a parametrização do sistema Senior, criamos um vídeo explicativo disponível em nosso canal do YouTube, toque aqui e confira.
Acesse e tire todas as suas dúvidas sobre como configurar o sistema para o controle preciso das férias.
A Importância da Comunicação e do Planejamento
A comunicação clara e transparente sobre as regras das férias é importante para evitar conflitos e garantir que o período de descanso seja aproveitado de forma tranquila e proveitosa por todos. Explique detalhadamente as regras, as datas, os procedimentos e os direitos do colaborador para que ele possa se programar e aproveitar ao máximo suas férias.
Lembre-se: O departamento pessoal tem a responsabilidade de garantir que o pagamento das férias seja correto e justo, para evitar pagamentos indevidos pela empresa. Com a organização, o conhecimento da legislação e a utilização de um sistema de Folha eficiente, você garante que os cálculos serão corretos e que a empresa estará protegendo seus recursos, sem prejudicar o direito fundamental do trabalhador ao descanso.