

Anelore Tolardo
Envio da DCTFWEB pelos Órgãos Públicos
Os órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir do período de apuração outubro de 2022.
A União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.
O prazo de transmissão da DCTFWeb e até o dia 15 do mês subsequente, contudo, como o dia 15/11 é feriado nacional, a data de entrega será antecipada para o dia 14/11.
IMPORTANTE: A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos próprios. O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de DARF numerado emitido pela DCTFWeb.
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
As GFIP que forem entregues a partir da competência 10/2022 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante a Receita Federal e/ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, administrado pelo INSS.
Se o órgão público ou a organização internacional não estiver sujeita ao recolhimento de FGTS, não precisa mais enviar GFIP a partir de 10/2022.
Fonte: Notícia do Portal gov.br.