Imagem de capa do card
Imagem de capa do card
Criado por:
Bruna Be Criativa
19/07/2024

DET: O Novo Domicílio Eletrônico Trabalhista - Um Novo Capítulo para o Departamento Pessoal

O mundo do trabalho está em constante evolução, e o Departamento Pessoal precisa estar atento às novas tecnologias e legislações. 

O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, previsto na Lei 14.150/2021, é mais uma mudança que exige adaptação e atenção. Essa ferramenta digital irá transformar a forma como as empresas se comunicam com o Ministério do Trabalho, impactando diretamente o dia a dia do Departamento Pessoal. 

DET: Um Novo Canal de Comunicação Oficial

Imagine receber uma notificação da Inspeção do Trabalho sobre uma notificação ou intimação, diretamente em seu e-mail!

 Com o DET, essa comunicação se torna mais rápida e eficiente, permitindo que você responda dentro do prazo e evite problemas futuros. Além da agilidade, o DET também traz segurança jurídica, pois garante a autenticidade e a validade das notificações, evitando dúvidas e disputas sobre o recebimento de documentos.

 A partir da sua implementação, o envio de correspondências da Inspeção do Trabalho via Correios  será gradualmente substituído pelo DET.

 

Os Benefícios do DET para o Departamento Pessoal:

  • Comunicação Eficiente: o DET garante que as notificações e intimações cheguem aos destinatários em tempo hábil, evitando atrasos e problemas com o cumprimento de prazos.
  • Segurança Jurídica:  oferece maior segurança jurídica, pois garante a autenticidade e a validade das notificações, evitando dúvidas e disputas sobre o recebimento de documentos.
  • Redução de custos: o uso do DET diminui os custos com impressão, papel, postagem e outros recursos relacionados à comunicação tradicional por carta.
  • Sustentabilidade: a digitalização dos processos através do DET contribui para a redução do impacto ambiental, diminuindo o uso de papel e o descarte de materiais.
  • Ferramentas de auto-diagnóstico e avaliação de riscos: oferece recursos interativos para que as empresas possam fazer um autodiagnóstico de sua conformidade com a legislação trabalhista e avaliar potenciais riscos relacionados à segurança e saúde no ambiente de trabalho.
  • Acesso à legislação trabalhista: disponibiliza um meio fácil de consultar as leis e regulamentações trabalhistas.



O DET na Prática

Para acessar o DET basta digitar o endereço eletrônico oficial do sistema: https://det.sit.trabalho.gov.br
A identificação do usuário é realizada, exclusivamente, a partir de sua conta gov.br.

É fundamental que o Departamento Pessoal garanta que os dados de contato estejam atualizados no DET, incluindo endereços de e-mail e telefones.

Você  deve estar atento ao recebimento de notificações e intimações via DET, respondendo e agindo dentro dos prazos estabelecidos.

 

Atenção à Comunicação para Evitar Multas

Embora não haja multa específica por não atualizar o cadastro no DET, a omissão pode resultar em consequências para as empresas.

A atualização do cadastro garante que o empregador receba alertas via e-mail caso haja alguma comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Se você for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder à notificação, pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, mesmo que não acesse sua caixa postal do DET. Após 15 dias da notificação, a ciência é automática, ou seja, a falta de resposta é considerada como ciência da notificação.

Portanto, manter o cadastro atualizado no DET é crucial para a empresa garantir que ela esteja ciente de qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho e evitar multas por não atender às notificações.

 

Já está valendo!

A partir do dia 1º de março, o DET tornou-se obrigatório para as empresas categorizadas nos grupos 1 e 2 do eSocial. 

Para os enquadrados nos grupos 3 e 4, a obrigatoriedade começou em 1º de maio, exceto para MEIs e empregadores domésticos, cujo prazo foi prorrogado para 1º de agosto.

O site está disponível online e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, bastando um navegador web e uma conexão à internet, com login realizado através da conta gov.br.

Você, que trabalha no DP, deve incluir em sua rotina o acesso ao site do DET. Apesar das notificações também serem encaminhadas por email, fica a sugestão de também acessar semanalmente o site e se certificar que está tudo OK com a fiscalização.

Aproveite para assistir ao vídeo que a Anelore preparou sobre este assunto em nosso canal do youtube: [ASSISTIR]

Receba as novidades de conteúdos e cursos por e-mail

Sim, aceito receber e-mail dos conteúdos e cursos da Nova Era.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade
×