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Criado por:
Anelore Tolardo
12/10/2019

CTPS Digital: Número Carteira Antiga no Sefip e Caged

A partir de 20 de setembro de 2019 com a publicação da Lei da Liberdade Econômica foi instituída a CTPS Digital e somente em situações muito excepcionais o Governo emitirá a CTPS em papel.

 

Para as empresas foi extinta a obrigação de efetuar as anotações na Carteira de Trabalho antiga (em papel) de seus empregados. As anotações na CTPS Digital serão realizadas a partir dos envios de admissão e alterações contratuais ao eSocial. Assim, somente os empregadores da área pública que ainda não estão obrigados ao eSocial continuarão a anotar as CTPS antigas de seus empregados contratados com base na CLT.

 

Contudo, o Sefip e o CAGED exigem o número da CTPS e Série, se o empregado tiver a CTPS antiga devemos informar este número, se possuir somente a CTPS Digital, primeiro emprego por exemplo, devemos informar o número do CPF conforme orientações da Caixa e do CAGED.

Caixa / Sefip: Nº CTPS = 7 dígitos iniciais do CPF e a Série CTPS = 3 dígitos finais do CPF.

CAGED: Nº CTPS = 7 dígitos iniciais do CPF e a Série CTPS = 3 dígitos finais do CPF.

No sistema da Senior de Folha de Pagamento (Rubi) se o empregado não apresentar a carteira antiga, o cliente deve deixar os campos da CTPS vazios, e o ao gerar estes informativos, o sistema levará os dígitos do CPF.

Noticia ajustada após o site do Caged corrigir a quantidade de números do CPF para uso na CTPS. 

Fonte: Site Conectividade Social e Site do CAGED. 

Número PIS/NIS: O número do PIS/NIS deve ser informado no Sefip, CAGED, RAIS e no eSocial (até início da nova versão em 2020). Se for admitido um empregado sem número de PIS/NIS, providenciar um número junto à Caixa.

 

Anelore Tolardo.

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