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Criado por:
Anelore Tolardo
09/12/2020

Criado Modelo Declaração de Múltiplos Vínculos e orientado Desconto INSS

Foi alterada a IN RFB 971/2009 para orientar como o Segurado Empregado ou Contribuinte Individual deverá declarar à Empresa que possui múltiplos vínculos, e como deve ser o desconto de INSS.

 

O segurado deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo XXI da IN RFB 971/2009, na qual deverão ser informados:

I - os empregadores, discriminados na ordem em que efetuaram ou efetuarão o desconto de sua contribuição;
II - o valor sobre o qual é descontada a contribuição ou a declaração de que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição; e
III - o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do CNPJ, ou o CPF do empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.

 

A empresa deverá respeitar a ordem por ele apresentada, e para o segurado empregado será aplicada a alíquota progressiva considerando os salários por ele declarados na Categoria Empregado, e para o contribuinte individual será aplicada a alíquota por ele devida: 11% ou 20%, sempre limitando ao teto máximo.

 

Exemplo: Cálculo do desconto de INSS do Empregado que apresentar Declaração com valores recebidos de outros contratos no mês, com a Categoria Empregado e na Categoria Contribuinte Individual

Empregado YY  recebe R$ 2.500,00 na Empresa C, e apresentou Declaração com salário de contribuição recebido no mês em duas outras Empresas:

Ordem  CNPJ/CPF Categoria Remuneração
1 000.002.003/0001-01 Empregado  1.045,00
2 001.003.004/0001-10 Contr.Individual   2.000,00

 

Cálculo na Empresa C: Empregado YY

Total da Categoria Empregado: R$1.045,00 empresa anterior (+) 2.500,00 na empresa atual = 3.545,00.
Total da Categoria Contribuinte Individual: R$2.000,00 na empresa anterior

Verificar se o Total ultrapassa Teto Máximo da Tabela: 3.545,00 (+) 2.000,00 = 5.545,00 - abaixo do Teto.

 

Aplicar tabela Progressiva na Remuneração da Categoria Empregado:

Na empresa anterior, com remuneração de R$1.045,00 já foi aplicada a alíquota de 7,5% da Tabela Progressiva.
Assim, a empresa atual deverá aplicar o desconto a partir da alíquota 9% em diante:

Faixa 9%   = 2.089,60 - 1.045,00 = 1.044,60 x 9% = 94,01
Faixa 12% = 3.134,40 - 2.089,60 = 1.044,80 x 12% = 125,37
Faixa 14% = 3.545,00 - 3.134,40 =    410,60 x 14% = 57,48
Valor a ser a ser descontado na Empresa C = 276,86

 

Importante: A empresa anterior que pagou o valor de R$2.000,00 ao contribuinte individual deve ter aplicado a alíquota de 11% para o desconto de INSS.

 

Fonte: IN RFB 1997 de 07/12/2020.

 

Anelore Tolardo.

 

 

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