

Anelore Tolardo
Novo Empréstimo Consignado Crédito do Trabalhador
Desde o dia 21/03 os trabalhadores podem fazer o Empréstimo Consignado Crédito do Trabalhador através da sua CTPS Digital.
A MP 1292/2025 e a Portaria 435 do MTE orientam a nova modalidade de empréstimo consignado para desconto em folha, que agora alcança todos os trabalhadores CLT, empregado do MEI, rurais, domésticos, e o diretor não empregado com FGTS.
A empresa não pode mais fazer convênios com os bancos, e todos que se habilitarem para este tipo de empréstimo poderão oferecer crédito aos seus empregados, e será obrigado a descontar em folha mensalmente.
Empresa receberá comunicação via DET - Domicilio Eletrônico Trabalhista quando o empregado contrair este tipo de empréstimo, e terá baixar o arquivo no Portal Emprega Brasil para descontar em Folha.
Anelore.